No âmbito do debate que a Assembleia da República promoveu sobre a situação da natalidade em Portugal, o PEV três projetos de lei, um dos quais foi aprovado na generalidade – aquele que determina que nenhuma criança fique privada de médico de família.
Este projeto de lei foi aprovado na generalidade e encontra-se, de momento, a ser discutido na especialidade, na comissão parlamentar de saúde. Esperemos agora que todos os grupos parlamentares se esforcem para que este processo de discussão seja concluído, para que o projeto seja aprovado em votação final global e dele venha a resultar uma lei justa e com grande perspetiva de futuro na área da saúde.
A verdade é que, sabendo que todos os cidadãos deveriam ter direito a médico de família, mais de 1,3 milhões de portugueses não têm, contudo, assegurado o cumprimento desse direito, o que se traduz num fator profundamente perturbador da garantia do acesso à saúde.
O Governo PSD/CDS assumiu o compromisso de haver um médico de família para todos os utentes nacionais, mas esse objetivo está muito longe de ser cumprido. Ao contrário do anunciado, tem-se assistido a uma política governativa desvalorizadora do Serviço Nacional de Saúde, desrespeitadora dos seus profissionais e criadora de efetivas dificuldades para os utentes.
Se é muito preocupante que existam tantos utentes sem médico de família, a questão torna-se muito complicada para aqueles que requerem mais frequente, regular e intensa resposta por parte dos serviços de saúde, como os portadores de doenças crónicas, de deficiências, ou os mais idosos, ou as crianças. Com efeito, muitas crianças no nosso país não têm médico de família, tornando muito mais complicado o seu acompanhamento regular, ou, em alternativa, tornando caríssimo o seu acompanhamento no setor privado.
Nestas circunstâncias, o PEV propôs que, dentro dos utentes que não têm médico de família, seja estabelecido um procedimento que atribua imediata e automaticamente médico de família a todas as crianças (aos recém nascidos prevê-se que o processo seja automático), através de requerimento dos seus responsáveis legais e nunca prejudicando quaisquer outros cidadãos no seu direito a médico de família (ou seja, não é para tirar a uns para atribuir a outros). Impõe-se, assim, que o Governo dote as unidades de saúde, que prestam cuidados primários, de profissionais em número suficiente face ao objetivo que se pretende alcançar. Esta é também uma forma de garantir que, desde os primeiros dias de vida, as crianças ficam adstritas a um médico de família e que o seu direito e acesso à saúde são garantidos com mais eficácia e menos perturbação e incerteza. A partir daí serão jovens e depois adultos com médico de família – um contributo importante para que no futuro toda a população tenha mais fácil acesso aos cuidados primários de saúde e para se acabe de vez com esta insistência de haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.