quinta-feira, 28 de julho de 2016

Quinta do Conde – Sesimbra - “Os Verdes” questionam Governo sobre Lei das Finanças Locais


A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República duas perguntas em que questiona o Governo, através do Ministro Adjunto e do Ministério das Finanças, sobre a situação da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, no que diz respeito à Lei das Finanças Locais.

Pergunta:

A Constituição da República Portuguesa determina que o regime de finanças locais «visará a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau». Estabelece-se, assim, dois níveis de repartição de recursos públicos: (i) entre o Estado e as autarquias, não constituindo nenhum favor por parte do Estado, mas sim uma obrigação, decorrente do papel determinante que se reconhece que as autarquias têm na gestão e na aplicação de verbas para o desenvolvimento das respetivas localidades; (ii) entre as próprias autarquias, tendo em conta o seu grau e as suas características.

Ocorre que a Lei das Finanças Locais tem promovido um efetivo subfinanciamento, agravado muitas vezes por um ainda acrescido recorrente incumprimento da Lei, quando determina, por exemplo, que as freguesias têm direito a uma participação de impostos do Estado equivalente a apenas 2,5% da média da receita do IRS, IRC e IVA. Seria profundamente justo (justo porque necessário para as populações) que essa percentagem aumentasse desde já para os 3,5%.

Como se este subfinanciamento não bastasse, em 2007 a Lei das Finanças Locais veio estabelecer que a participação de cada freguesia no Fundo de Financiamento das Freguesias não pode ter um acréscimo superior a 5% em relação às transferências do ano anterior. Ora, esta cláusula travão manteve-se em vigor com a alteração da Lei das Finanças Locais em 2013, quando a verdade é que aquela regra já provou ter efeitos práticos bastante perniciosos e efetivamente injustos.

A Quinta do Conde é, segundo temos conhecimento, a freguesia do país mais prejudicada por aquela cláusula, na medida em que tem tido um crescimento populacional acentuado e acelerado, sendo que esta dinâmica de crescimento demográfico requer investimentos e respostas a dar à população, designadamente aos jovens que necessitam de equipamentos e atividades adequados às suas necessidades (seja na área da educação, do desporto, como noutras), quer também a outras faixas geracionais que mantiveram a Quinta do Conde como o seu espaço vivencial. E o que acontece, decorrente das injustiças inscritas na Lei das Finanças Locais, é que a Quinta do Conde não viu as suas transferências acompanharem esta evolução demográfica. A cláusula travão referida demonstra, assim, ter efeitos inaceitáveis e não compagináveis com as respostas necessárias a uma realidade concreta. Com efeito, tornam-se evidentes os duros constrangimentos com que esta freguesia tem que lidar, provocando uma injustiça que em nada se aproxima do que determina a Constituição da República Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Senhor Ministro Adjunto, para que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Não considera injusta esta situação de profundo subfinanciamento a que a freguesia da Quinta do Conde está sujeita, tendo em conta a cláusula travão da Lei das Finanças Locais e, simultaneamente, o crescimento populacional real e acelerado na freguesia?
2. Quando as Leis ou algumas das suas cláusulas são fonte de situações de injustiça gritante devem ser corrigidas, nem que seja por outras cláusulas de exceção que não permitam tais assimetrias verificáveis na prática. Como considera o Governo que seria o melhor método a adotar para erradicar o efeito prático de forte prejuízo daquela freguesia, devido à cláusula travão referida?
3. Tendo em conta que esta é uma situação que se arrasta há muito, o Governo tem ou não intenção concreta de contribuir para corrigir esta situação?
4. Com que base é que o Governo pretende estabelecer, para o ano de 2017, o mapa XX, correspondente às transferências para as freguesias?

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28 de julho de 2016

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Terminal fluvial de Cacilhas mantém cobertura de fibrocimento – Os Verdes questionam Ministério do Ambiente


A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente, sobre o terminal fluvial de Cacilhas que mantém, mesmo após obras de requalificação em 2010, uma cobertura constituída por placas de fibrocimento.

Pergunta:

O terminal fluvial de Cacilhas, do Grupo Transtejo, é usado diariamente por milhares de utentes, que viajam entre as duas margens do Tejo. Construído em 1978, foi objeto de obras de requalificação em 2010, mas a cobertura, constituída por placas de fibrocimento, manteve-se.

A informação que os cidadãos hoje detêm sobre a substância ‘amianto’ e os seus efeitos para a saúde pública, gera uma maior exigência em relação aos cuidados a ter sobre a exposição a esta substância perigosa. É, por isso, normal que as pessoas queiram saber se nos equipamentos e locais que frequentam diariamente estarão ou não sujeitas involuntariamente a perigos com que não se querem confrontar.

Neste sentido, Os Verdes consideram que a informação séria e prestável aos cidadãos, bem como aos seus órgãos representativos é a melhor forma de dar os primeiros passos para a garantia da segurança dos cidadãos. E, por isso mesmo, solicitamos ao Senhor Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, remeta a presente Pergunta ao Ministério do Ambiente, para que nos possam ser prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Sendo que o amianto foi totalmente proibido em construções e edificações a partir do ano de 2005, por que razão, aquando das obras de requalificação do terminal fluvial de Cacilhas, se manteve a cobertura com placas de fibrocimento?

2. Essa cobertura, de acordo com o estado em que se encontra, constitui perigo para os utentes? Porquê?

3. Quando foi feita a última avaliação sobre o estado de conservação do material em causa? Que avaliação foi feita em relação a libertação de partículas de amianto em materiais usados nas estruturas do terminal fluvial de Cacilhas? Está prevista a remoção desses materiais?

O Grupo Parlamentar “Os Verdes”
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27 de julho de 2016