A Deputada do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, Heloísa Apolónia, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através de todos os Ministérios, sobre o acesso a edifícios públicos por parte de pessoas com mobilidade reduzida.
Desde 1997 (por via do DL 123/97, de 22 de Maio) que se tornou obrigatória a adaptação, de edifícios de acesso ao público, a pessoas com mobilidade reduzida, introduzindo um conjunto de equipamentos que tecnicamente facilitem a mobilidade (desde rampas de acesso, elevadores, portas, instalações sanitárias, distanciamentos mínimos, etc.).
Esta legislação foi, entretanto, substituída pelo DL 163/2006, de 8 de Agosto, o qual manteve as mesmas determinações, pese embora julguemos que a sua produção se tenha devido ao claro incumprimento dos prazos estipulados no anterior DL de 1997. Ou seja, ao invés de se exigir o cumprimento dos prazos estipulados para adaptação de edificações, o que se fez foi produzir um novo DL, alargando o prazo de transição, tal como o PEV denunciou à época.
O certo é que, pese embora a legislação existente, há um conjunto significativo de edifícios de acesso ao público que continuam sem concretização das adaptações estipuladas e outros cujo processo de adaptação resultou em equipamentos deficientes, que não respondem às necessidades de mobilidade reduzida. A DECO denuncia essa questão de uma forma muito pertinente e factual.
Torna-se, nesta altura, necessário obter uma avaliação do resultado da aplicação da legislação em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta de modo a que me possa ser prestada a seguinte informação, dirigida a cada um dos Ministérios em particular:
• Dos edifícios que estão sob a responsabilidade directa ou indirecta desse Ministério, quais os que ainda não estão preparados, ao abrigo do DL 163/2006, para acesso de pessoas com mobilidade reduzida?
• Dos que já estão adaptados, resulta um efectivo e fácil acesso de pessoas com mobilidade reduzida, ou existe algum que continue a revelar dificuldades? Se há, por que motivo?
Desde 1997 (por via do DL 123/97, de 22 de Maio) que se tornou obrigatória a adaptação, de edifícios de acesso ao público, a pessoas com mobilidade reduzida, introduzindo um conjunto de equipamentos que tecnicamente facilitem a mobilidade (desde rampas de acesso, elevadores, portas, instalações sanitárias, distanciamentos mínimos, etc.).
Esta legislação foi, entretanto, substituída pelo DL 163/2006, de 8 de Agosto, o qual manteve as mesmas determinações, pese embora julguemos que a sua produção se tenha devido ao claro incumprimento dos prazos estipulados no anterior DL de 1997. Ou seja, ao invés de se exigir o cumprimento dos prazos estipulados para adaptação de edificações, o que se fez foi produzir um novo DL, alargando o prazo de transição, tal como o PEV denunciou à época.
O certo é que, pese embora a legislação existente, há um conjunto significativo de edifícios de acesso ao público que continuam sem concretização das adaptações estipuladas e outros cujo processo de adaptação resultou em equipamentos deficientes, que não respondem às necessidades de mobilidade reduzida. A DECO denuncia essa questão de uma forma muito pertinente e factual.
Torna-se, nesta altura, necessário obter uma avaliação do resultado da aplicação da legislação em vigor.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta de modo a que me possa ser prestada a seguinte informação, dirigida a cada um dos Ministérios em particular:
• Dos edifícios que estão sob a responsabilidade directa ou indirecta desse Ministério, quais os que ainda não estão preparados, ao abrigo do DL 163/2006, para acesso de pessoas com mobilidade reduzida?
• Dos que já estão adaptados, resulta um efectivo e fácil acesso de pessoas com mobilidade reduzida, ou existe algum que continue a revelar dificuldades? Se há, por que motivo?
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