A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, sobre a taxa de ocupação de subsolo e a sua repercussão sobre os consumidores finais, situação que tem vindo a ser denunciada pelas autarquias do Barreiro e que tem sido praticada pela SETGÁS.
O facto de concessionárias de serviços públicos serem obrigadas a pagar uma taxa municipal de utilização de subsolo prende-se com a compensação ao município pela utilização privada de um património colectivo (o solo ou subsolo) e, por isso, é aplicada às concessionárias de serviços que utilizam infra-estruturas de subsolo. O que não é, de todo, correcto é que a concessionária faça repercutir o valor dessa taxa sobre os consumidores finais, levando assim, na prática, a que a taxa, ao invés de ser cobrada efectivamente à empresa em causa, seja cobrada indirectamente (via empresa) aos munícipes.
É justamente isso que tem sido praticado pela SETGÁS e que tem vindo a ser denunciado pelas autarquias no Barreiro, ou seja, as autarquias, preocupadas com a oneração dos munícipes, condenam que a SETGÁS repercuta sobre os consumidores o valor da taxa de ocupação de subsolo. E com muita razão!
Para fazer cessar esta injustiça, não se pode pedir ao município que prescinda das receitas necessárias ao trabalho municipal e à promoção da qualidade de vida dos seus munícipes, por via de uma eventual não cobrança de taxas à SETGÁS. Isto seria profundamente injusto, especialmente quando as autarquias estão subfinanciadas e se perspectiva que, por via de opções governamentais, venham a acumular mais dificuldades financeiras.
O certo é que a SETGÁS é que fica sempre desonerada em toda esta "história", porque põe os consumidores a pagar! E ainda por cima as concessionárias conseguem dar-se ao desplante de promover uma "campanha" contra as autarquias, informando os consumidores que só pagam aquela taxa, porque o município a cobra!
E o grande problema é que a porta se abriu a esta imoralidade por via de legislação, quando as empresas começaram a ser obrigadas a pagar, por via de decisão judicial, aquilo que não queriam pagar. Assim, surge em 2008 a Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de 8 de Abril, que vem determinar, designadamente no ponto 8 da minuta do contrato de concessão da actividade de distribuição de gás natural entre o Estado e a SETGÁS o seguinte: "É reconhecido à concessionária o direito de repercutir, para as entidades comercializadoras de gás ou para os consumidores finais, o valor integral das taxas de ocupação de subsolo liquidado pelas autarquias locais".
Isto não é determinado apenas para a SETGÁS, mas para todas as empresas concessionárias, nomeadamente na área da energia e das telecomunicações. Trata-se de uma imoralidade absoluta e traduz uma opção clara do Governo, de então, de penalizar os consumidores que pagam por serviços públicos fundamentais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Economia e do Emprego a presente Pergunta, para que me seja prestada a seguinte informação:
1 - Não considera o Governo uma absoluta imoralidade que as concessionárias referidas façam repercutir o pagamento da taxa de ocupação de subsolo sobre os consumidores?
2 - Está este Governo disposto a alterar a resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de modo a moralizar esta questão?
3 - Considera o Governo que as autarquias, face aos encargos que têm e face, simultaneamente, às restrições financeiras que enfrentam e que se agravam, podem prescindir das receitas geradas pela taxa de ocupação de subsolo?
4 - Como resolver, afinal, a questão?
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