Em 1977, a ONU reconheceu a Água como um
direito, ao declarar que “Todos os povos, seja qual for o seu estádio de
desenvolvimento e as suas condições sociais e económicas, têm direito a ter
acesso a Água potável em quantidade e qualidade igual às suas necessidades
básicas”.
Em 2010, através de uma resolução das
Nações Unidas, é reconhecido formalmente, pela primeira vez, o direito à Água e
ao Saneamento, e que a Água potável limpa e o saneamento são essenciais para a
concretização de todos os direitos humanos.
Esta consagração da Água como um direito
humano fundamental, significa claramente a recusa de entender a Água como uma
mercadoria, é ainda constatar que a Água é um recurso natural, escasso,
essencial à vida, imprescindível, e portanto, nunca poderá ser recusado a
ninguém. A Água é um Direito, deve, por isso, ser gerida para garantir a sua
preservação, acesso e eficácia da sua distribuição.
Portugal votou a favor da resolução das
Nações Unidas e está obrigado, enquanto membro, a respeitar, proteger e efetivar
o direito à Água, mas na prática as políticas levadas a cabo pelos sucessivos
Governos têm contrariado totalmente este princípio.
Nos últimos 30 anos, o Poder Local
Democrático tem sido determinante no sector das Águas e resíduos, contribuindo
para o crescimento e desenvolvimento das condições de vida das populações em
todo o país. As propostas recentemente apresentadas pelo Governo, no âmbito da
reestruturação destes sectores, representam transformações substanciais no
papel do Poder Local e na configuração jurídico – constitucional que lhe
conhecemos.
A alteração à Lei de Delimitação de Sectores, a alteração dos estatutos jurídicos
da Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos (ERSAR), e por fim, a alteração ao Regime Jurídico dos Serviços de Âmbito Municipal de Abastecimento
Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos
Urbanos, vêm claramente retirar a gestão destes sectores às autarquias, a
quem mais sabe gerir o bem público e quem mais conhecimento e experiência
técnica e local possui, junto das populações.
São alterações que traduzem, no
fundamental, uma estratégia de substituição: do serviço público pelo privado,
do acesso público e universal, pelo lucro e do cidadão com direitos, pelo
cidadão – pagador.
Tais alterações vão permitir a privatização
pura e simples, dos sistemas multimunicipais de resíduos, e a fusão dos
sistemas multimunicipais de Águas e saneamento, com o objetivo de entrega de
toda a gestão a privados. Por fim, dar poderes de fixação das tarifas destes
bens e serviços – enquanto gestão municipal – a uma entidade externa ao
Município, sem qualquer conhecimento das especificidades de cada região, e das
suas populações, representa uma clara violação dos princípios consagrados na
Constituição da República Portuguesa, no que diz respeito à autonomia do Poder
Local.
Considerando que a Água e o saneamento são
um direito humano fundamental, que constituem serviços públicos essenciais a
que todos os cidadãos devem ter acesso, e que como direito humano, nunca
poderão ser considerados como uma mercadoria e sujeitos a uma lógica de
mercado;
Considerando que a entrega da gestão da
Água a privados é sem dúvida privatizar este recurso, porque gerir a Água é
dominar a forma de fazer chegar este recurso à população, é dominar os sistemas
de abastecimento e saneamento, em suma, é ter o poder de decidir quem, como,
onde e quando se tem acesso à Água, logo, é deter o poder sobre o próprio bem;
Considerando que as recentes alterações à
legislação dos sectores das Águas e Resíduos, representam uma estratégia que
visa o fim destes serviços públicos municipais, em prejuízo das populações e
dos seus interesses;
Assim, a Assembleia Municipal do Barreiro,
tendo isso em conta, reunida no dia 25 de Fevereiro de 2013, decide:
1 – Defender a gestão pública da Água, e
que os sistemas associados ao abastecimento e tratamento se mantenham na esfera
pública.
2 – Recusar as alterações propostas pelo
Governo no que respeita à legislação dos sectores das Águas e Resíduos, enquanto
violadoras da autonomia do Poder Local e rejeitar esta estratégia.
3 – Participar em todas as formas de luta
que visem combater a atual estratégia de privatização dos serviços de Águas e
Resíduos.
A presente moção foi aprovada por maioria com os votos a favor da CDU e do BE, 3 votos contra do PSD e 10 abstenções do PS.
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