terça-feira, 28 de setembro de 2010

FUNDO FLORESTAL PERMANENTE MOTIVA PERGUNTA DE “OS VERDES” NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre o Fundo Florestal Permanente, nomeadamente quanto às taxas de execução, aplicação de verbas e divulgação do plano de actividades e do relatório anual de execução.

No desenvolvimento da Lei 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, e pela Resolução do Conselho de Ministros 178/2003, foi criado o Fundo Florestal Permanente (FFP), integrado na estrutura do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP I.P.), através do Decreto-Lei n.º 63/2004.

O Regulamento de Gestão do FFP foi originalmente publicado em anexo à Portaria n.º 679/2004, posteriormente alterado pela Portaria n.º 197/2005. Na vigência deste Regulamento foram publicados os programas de apoio e devidas extensões através dos respectivos Despachos Normativos: n.ºs 36/2004, 39/2004, 5/2005, 35/2005, 37/2005, 49/2005, 17/2006, 29/2006, 23-A/2007 e 21/2008. Em 2008, a Portaria n.º 1338/2008, veio revogar o anterior regulamento.

Em Maio de 2010, surgiu a Portaria nº 287/2010, em que se afirma que se concluiu que o “Regulamento de Gestão e Apoios do FFP, tal como estava configurado, levantava várias questões que necessitavam de clarificação”. Com este novo Regulamento aumentou-se a autonomia de gestão por parte do IFAP, I.P., assegurando-se ainda a participação activa da Autoridade Florestal Nacional. Prevê-se, também, que o programa de apoios do FFP se traduza num plano anual de actividades, onde se encontram previstas as verbas a alocar e as medidas a desenvolver em cada eixo de intervenção.

No sentido de tornar mais transparente a actividade do FFP introduziu-se a obrigatoriedade da divulgação quer do plano anual de actividades, quer do relatório anual de execução. Esta Portaria define que são apoiadas pelo FFP as áreas previstas no Decreto-Lei 63/2004, através dos seguintes eixos de intervenção:

a) Sensibilização e informação;

b) Prevenção e protecção da floresta;

c) Planeamento, gestão e intervenção florestal;

d) Sustentabilidade da floresta;

e) Investigação, experimentação e estudos.

De acordo com recentes declarações à comunicação social do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o reporte de actividades e prestação de contas que, a todo o momento, permitam o completo escrutínio público, estava previsto no Decreto-lei que criou o FFP, só que até agora a obrigação não foi cumprida.

Esse alerta foi dado em 2009 no relatório de avaliação e acompanhamento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra os Incêndios em 2007/2008.

O documento refere a dispersão e a insuficiência da informação sobre execução de apoios a autarquias e associações florestais e realça que não existe qualquer relatório de acesso público relativo à execução física e financeira do FFP, uma situação que deverá ser acautelada no futuro.

Considerando que, já em 2005, o Ministério da Agricultura, através da IGA (actual Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas - IGAP), avaliava que “houve manifesta falta de transparência, de objectividade e de equidade no processo de análise, aprovação e homologação das candidaturas do programa de apoios do FFP para 2004”. E, que foram então estabelecidos um conjunto de medidas, conforme informações do Ministério, como “um novo enquadramento legislativo do funcionamento do FFP e a aprovação das grelhas de critérios e pontuações por área programática para hierarquização de candidaturas”.

Destas medidas destacou-se, ainda, a publicação do Despacho Normativo 35/2005, onde se sublinha a criação de uma “Unidade de Gestão de Candidaturas”. Considerando ainda que, em recente comunicado, a associação LPN considerou que “O Fundo Florestal Permanente, financiado via impostos, foi originalmente criado como fundo para a gestão e recuperação da floresta, no entanto está completamente desvirtuado sendo em grande parte utilizado para pagamento de salários, nomeadamente de técnicos colocados nos Gabinetes Técnicos Municipais”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, de forma a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Qual a informação disponível no âmbito da taxa de execução do Fundo Florestal Permanente, por anos, desde 2004?

2. Qual a informação disponível quanto à aplicação das verbas do Fundo Florestal Permanente por áreas, projectos, entidades financiadas e respectivo grau de realização, por anos, desde 2004?

3. Que verbas do Fundo Florestal Permanente têm sido aplicadas no investimento em floresta autóctone?

4. Que verbas do Fundo Florestal Permanente se prevê serem destinadas a ser aplicadas no investimento em floresta autóctone em 2011?

5. De que forma se fará a divulgação quer do plano anual de actividades, quer do relatório anual de execução?

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