O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, sobre o transporte de bicicletas nas ligações fluviais Barreiro - Lisboa e vice-versa.
PERGUNTA
A atual crise económica que o país atravessa, em conjunto com o aumento dos títulos de transporte, tem conduzido muitas pessoas a mudanças de hábitos e a adotar o uso da bicicleta nas suas deslocações para o trabalho.
Não só devido à crise, mas também pela promoção de hábitos de vida saudável, o uso da bicicleta reveste-se pela sua importância como transporte ambientalmente sustentável. Além da construção das vias dedicadas à circulação de bicicletas, as ciclovias, tem havido igualmente a proliferação de cafés próprios para utilizadores de bicicletas, prova de que há claramente uma mudança de hábitos.
Os barcos da Soflusa que efetuam a travessia fluvial Barreiro – Lisboa e vice - versa, têm em vigor uma política que permite o transporte de apenas duas bicicletas por embarcação, nas horas de ponta, e cinco bicicletas fora das horas de ponta.
Tendo em conta esta situação, que é claramente insuficiente para dar resposta ao aumento verificado no uso da bicicleta, muitos ciclistas urbanos adquiriram bicicletas desdobráveis, para que desta forma mais compacta, a bicicleta possa ser transportada como bagagem.
Apesar do investimento feito, estes ciclistas viram ser-lhes negada a entrada nas carreiras fluviais, com a justificação de que a bicicleta desdobrável apenas é considerada bagagem se transportada dentro de um saco de transporte, caso contrário, seria tratada como uma bicicleta normal, apesar de não o ser.
Considerando que numa altura em que ambiente, saúde e poupança são assuntos prementes, e que a conciliação entre a bicicleta e o transporte fluvial representa uma verdadeira alternativa ao transporte individual.
Considerando que as ligações fluviais Seixal – Lisboa e Montijo – Lisboa são efetuadas por embarcações de menores dimensões, sendo que nestas é permitido o transporte de 3 bicicletas em hora de ponta.
Considerando que são várias as pessoas que diariamente se veem obrigadas a perder o acesso a uma ou duas embarcações, porque adotaram, e bem, hábitos de vida saudáveis, não poluentes e sustentáveis.
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1-Tendo em conta o aumento generalizado de utilizadores de bicicleta nos transportes fluviais, pondera a Soflusa alterar o atual número de bicicletas permitido dentro e fora das horas de ponta, por forma a permitir o transporte de um maior número de bicicletas, respeitando as
devidas normas de segurança?
2-No que diz respeito às bicicletas desmontáveis, considera a Soflusa alterar os atuais critérios de transporte deste tipo de bicicleta, por forma a que desmontada, vigiada e segura, esta possa ser transportada?
3-Quando prevê a Soflusa criar condições nas suas embarcações para o transporte seguro de bicicletas nas ligações fluviais?
Lisboa, 28 de Dezembro de 2012
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
a sério....
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