sexta-feira, 8 de outubro de 2010

O PEV levou perigo do amianto ao Parlamento


Desde 1994 existe uma determinação legal expressa de proibição de utilização de amianto em materiais de construção, na medida em que se deu como provado que a utilização de amianto, e de certos produtos que o contenham, pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.

Mas, entretanto, colocava-se a questão de saber o que fazer quanto aos edifícios, instalações e equipamentos construídos que já continham amianto, admitido à data da sua edificação, na medida em que as fibras de amianto estavam lá e podiam, de acordo com o que inquestionavelmente referem todos os diplomas que sucessivamente têm limitado e proibido a utilização de amianto, sustentados em estudos científicos, constituir perigo para a saúde pública.

Foi com o objectivo de dar uma resposta a esta questão que em 2003 a Assembleia da República, por proposta do PEV, aprovou por unanimidade uma Resolução (nº24/2003, de 2 de Abril) que previa a realização, no prazo de um ano, de uma inventariação de todos os edifícios públicos que contêm amianto na sua construção e a elaboração de um plano de remoção desses materiais.

Ocorre, porém, que passaram não um ano, mas sete anos e essa avaliação contínua por fazer, demonstrando a pouca relevância que os sucessivos Governos têm dado a este problema de saúde pública, levando a que fibras e poeiras de amianto possam estar a ser continuamente inaladas por milhares de pessoas no país, com efeitos que todos sabemos bem nefastos, a médio e longo prazo.

É tempo de que, neste país, a prevenção e a precaução sejam tomadas como princípios a concretizar e não meramente a verbalizar; é tempo de que neste país não sejam os dramas, que vão acontecendo, a servir de motores de acção, passando, antes, a ser prevenidos para que esses resultados problemáticos não se venham a verificar, ou que sejam, pelo menos, evitados. Uma política responsável tem que adoptar, de vez, estes princípios.

Foi com o objectivo de dar resposta a esta matéria que, na legislatura passada, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentou um projecto de Lei que visava, no fundo, criar com força de lei a obrigatoriedade das soluções apontadas pela Resolução acima referida. Essa iniciativa legislativa do PEV foi discutida e aprovada na generalidade no Parlamento. Porém, chegada à Comissão, para efeitos de trabalho na especialidade, muitas foram as formas que a maioria parlamentar encontrou de adiar sucessivamente a discussão de especialidade deste Projecto de Lei, fazendo com que ele caducasse com o final da legislatura.

Assim sendo, “Os Verdes” retomaram agora a sua iniciativa legislativa que define um conjunto de procedimentos para aplicar o princípio da prevenção no que respeita à exposição ao amianto em edifícios públicos, aplicando concretamente o princípio da prevenção nesta matéria.

A discussão desse Projecto de Lei fez-se hoje no Parlamento, com o PS a dizer o que diz desde há 7 anos a esta parte – que o trabalho de avaliação dos edifícios públicos que contêm amianto está a ser feito… estás a ser feito? Mas nunca concluído! Mais, diz o PS que no sector da educação e da saúde está praticamente tudo feito. Perguntaram, então, “Os Verdes” se o PS conhece o caso da escola básica de Monforte ou o caso do Centro de Saúde da Quinta do Conde, onde existem verdadeiras “bombas” de amianto, sem que haja novidades de celeridade de remodelação da escola referida e da construção da nova unidade de saúde para substituição da referida!

Na 6ª feira será votado o Projecto de Lei do PEV – veremos na altura quem assume as suas reais responsabilidades.

artigo de opinião da Deputada de "Os Verdes", Heloísa Apolónia em: http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=13180

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