Desde 1994 existe uma determinação legal expressa de proibição de utilização de amianto em materiais de construção, na medida em que se deu como provado que a utilização de amianto, e de certos produtos que o contenham, pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.
Mas, entretanto, colocava-se a questão de saber o que fazer quanto aos edifícios, instalações e equipamentos construídos que já continham amianto, admitido à data da sua edificação, na medida em que as fibras de amianto estavam lá e podiam, de acordo com o que inquestionavelmente referem todos os diplomas que sucessivamente têm limitado e proibido a utilização de amianto, sustentados em estudos científicos, constituir perigo para a saúde pública.
Foi com o objectivo de dar uma resposta a esta questão que em 2003 a Assembleia da República, por proposta do PEV, aprovou por unanimidade uma Resolução (nº24/2003, de 2 de Abril) que previa a realização, no prazo de um ano, de uma inventariação de todos os edifícios públicos que contêm amianto na sua construção e a elaboração de um plano de remoção desses materiais.
Ocorre, porém, que passaram não um ano, mas sete anos e essa avaliação contínua por fazer, demonstrando a pouca relevância que os sucessivos Governos têm dado a este problema de saúde pública, levando a que fibras e poeiras de amianto possam estar a ser continuamente inaladas por milhares de pessoas no país, com efeitos que todos sabemos bem nefastos, a médio e longo prazo.
É tempo de que, neste país, a prevenção e a precaução sejam tomadas como princípios a concretizar e não meramente a verbalizar; é tempo de que neste país não sejam os dramas, que vão acontecendo, a servir de motores de acção, passando, antes, a ser prevenidos para que esses resultados problemáticos não se venham a verificar, ou que sejam, pelo menos, evitados. Uma política responsável tem que adoptar, de vez, estes princípios.
Foi com o objectivo de dar resposta a esta matéria que, na legislatura passada, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” apresentou um projecto de Lei que visava, no fundo, criar com força de lei a obrigatoriedade das soluções apontadas pela Resolução acima referida. Essa iniciativa legislativa do PEV foi discutida e aprovada na generalidade no Parlamento. Porém, chegada à Comissão, para efeitos de trabalho na especialidade, muitas foram as formas que a maioria parlamentar encontrou de adiar sucessivamente a discussão de especialidade deste Projecto de Lei, fazendo com que ele caducasse com o final da legislatura.
Assim sendo, “Os Verdes” retomaram agora a sua iniciativa legislativa que define um conjunto de procedimentos para aplicar o princípio da prevenção no que respeita à exposição ao amianto em edifícios públicos, aplicando concretamente o princípio da prevenção nesta matéria.
A discussão desse Projecto de Lei fez-se hoje no Parlamento, com o PS a dizer o que diz desde há 7 anos a esta parte – que o trabalho de avaliação dos edifícios públicos que contêm amianto está a ser feito… estás a ser feito? Mas nunca concluído! Mais, diz o PS que no sector da educação e da saúde está praticamente tudo feito. Perguntaram, então, “Os Verdes” se o PS conhece o caso da escola básica de Monforte ou o caso do Centro de Saúde da Quinta do Conde, onde existem verdadeiras “bombas” de amianto, sem que haja novidades de celeridade de remodelação da escola referida e da construção da nova unidade de saúde para substituição da referida!
Na 6ª feira será votado o Projecto de Lei do PEV – veremos na altura quem assume as suas reais responsabilidades.
artigo de opinião da Deputada de "Os Verdes", Heloísa Apolónia em: http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=13180
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