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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PEV quer garantias de direitos para trabalhadores das centrais de Sines e Pego

No debate com o Primeiro Ministro, o Deputado José Luís Ferreira questionou António Costa sobre o fim dos apoios - do primeiro e do segundo pilar da PAC - às culturas superintensivas, como o olival e o amendoal, que nada têm a ver com práticas agrícolas sustentáveis e contrariam os pressupostos que presidem á atribuição desses apoios.

José Luís Ferreira questiona ainda sobre o aumento de emissões de gases com efeito de estufa por parte do setor dos transportes, também na aviação e na navegação. O Deputado ecologista quer saber qual a sensibilidade do Governo para a necessidade de colocar um fim à subsidiação do transporte marítimo e para a necessidade de estabelecer limites de emissão de CO2 para os navios que fazem escala nos portos europeus.


Numa segunda intervenção no Debate com António Costa, José Luís Ferreira questiona o Primeiro Ministro sobre a resposta a dar aos trabalhadores da Central de Sines e do Pego, efetivos e precários, no sentido de garantir os seus direitos. José Luís Ferreira questiona também sobre a eventual compensação a pagar às operadores das centrais pelo seu encerramento:

“Gostaríamos de ter a garantia do Governo de que não vai haver compensação às operadoras pelo encerramento das centrais a carvão”.


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Os Verdes solidários com a luta dos estivadores no Porto de Setúbal

O Partido Ecologista Os Verdes manifesta a sua mais profunda solidariedade com os estivadores do Porto de Setúbal, que lutam contra a precariedade laboral e por melhores condições salariais. Estes trabalhadores, em greve desde o dia 5 de novembro, alguns precários há cerca de 20 anos, reivindicam a mais que justa regularização dos seus contratos de trabalho e o fim da discriminação salarial, estando por demais provada a necessidade permanente de atividade portuária à qual correspondem.


Os Verdes exigem cabais esclarecimentos sobre a situação ocorrida hoje em Setúbal, em que, de acordo com informações vindas a público, foram contratados trabalhadores pela empresa Operestiva, aparentemente em conluio com o Governo, para se proceder ao carregamento de um navio com viaturas da Autoeuropa, num claro atropelo à Constituição da República Portuguesa e à legislação laboral em vigor. Caem também por terra as alegações de problemas de viabilidade económica por parte da empresa, argumentos utilizados para justificar a não contratação dos precários, pois o recrutamento dos eventuais que estarão por tempo indeterminado no Porto de Setúbal, acarreta elevados encargos que a Operestiva comportará.

Para o PEV, e a confirmarem-se estas informações, é inadmissível que o Governo se coloque ao lado da empresa privada Operestiva, contra os estivadores precários que lutam por melhores condições de trabalho, promovendo o conflito em vez de soluções dentro da legalidade.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

18 de dezembro - Deputado de Os Verdes desloca-se ao Arsenal do Alfeite

A convite da Comissão de Trabalhadores do Arsenal do Alfeite, SA, uma delegação do Partido Ecologista Os Verdes, composta pelo deputado José Luís Ferreira e pelos dirigentes nacionais Victor Cavaco e Susana Silva, estará a partir das 16.30h de segunda-feira, dia 18 de dezembro, em reunião com a referida estrutura representativa dos trabalhadores, nas instalações do Arsenal.


Esta visita tem como objetivo a constatação direta da realidade existente de forma a aprofundar o conhecimento da situação laboral destes trabalhadores, nomeadamente em relação à sua formação, criação de postos de trabalho e investimentos na infraestrutura.

No final da reunião, cujo término está previsto para as 17.45h, serão prestadas declarações à imprensa, junto ao “Portão Verde” de acesso à Base Naval.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Os Verdes denunciam injustiça na suspensão de pensão por acidente de trabalho

A Deputada Heloísa Apolónia, eleita pelo círculo eleitoral de Setúbal, entregou na Assembleia da República uma pergunta de tema abrangente: questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, sobre a suspensão do pagamento de pensão atribuída por grau de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho, na medida em que não é acumulável com remuneração do exercício da mesma atividade profissional, nem com a parcela de remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Assim, o pagamento dessa pensão por acidente em serviço só será efetivamente realizado quando o trabalhador se aposentar.

Pergunta:

Tomemos, para efeitos da presente Pergunta, o exemplo de um cidadão que teve um acidente de trabalho, do qual resultou um determinado grau de incapacidade permanente parcial.
Reconhecido esse facto, a Caixa Geral de Aposentações atribuiu-lhe uma pensão anual vitalícia de cerca de 3600 euros, correspondendo, portanto, a cerca de 258 euros vezes 14 meses.

Ocorre que o trabalhador em causa foi informado que o pagamento da pensão que lhe foi atribuída fica suspenso, na medida em que não é cumulável com remuneração do exercício da mesma atividade profissional, nem com a parcela de remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Assim, o pagamento dessa pensão por acidente em serviço só será efetivamente realizado quando o trabalhador se aposentar.

Esta incompatibilidade decorre do decreto-lei nº 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela, então, maioria parlamentar PSD/CDS, através da lei nº 11/2014, de 6 de março, e da lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro. Há, contudo, que ter um sentido realista da injustiça que está criada, na medida em que a incapacidade permanente, mesmo que parcial, a que o trabalhador ficou involuntariamente sujeito, a partir de um acidente de trabalho, não fica suspensa até à idade da aposentação. Com efeito, essa incapacidade acompanhará o trabalhador para o resto da sua vida.

Ora, se a pensão é atribuída para compensar uma incapacidade que tem repercussão concreta na vida pessoal e profissional do cidadão, física e psicologicamente, faz sentido que este fique privado dessa compensação que lhe foi reconhecida e formalmente atribuída pela Caixa Geral de Aposentações?

A verdade é que, como já referiu o Senhor Provedor de Justiça, «tais impedimentos de cumulação e dedução redundam, materialmente, na irreparabilidade do dano» e parecem configurar uma violação do direito, constitucionalmente consagrado, da justa reparação às vítimas de acidente de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, para que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Não considera o Governo que o impedimento de cumulação da pensão por acidente de trabalho com o vencimento do trabalhador (designadamente, conforme o previsto na al. B), do nº 1, do art. 41º do DL nº 503/99, de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela lei nº 11/2014, de 6 de março, e pela lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro) configura uma situação de profunda injustiça, que nega a efetiva reparação do dano ao trabalhador que sofreu um acidente do trabalho, a partir do qual ficou com uma incapacidade permanente?

2. A quantos trabalhadores é que, desde 2014, a Caixa Geral de Aposentações atribuiu uma pensão por acidente do trabalho, que foi suspensa com fundamento na incompatibilidade entre receber essa pensão e receber uma remuneração?

3. Está o Governo a ponderar alterar a disposição legal que cria essa incompatibilidade, mormente no âmbito da próxima proposta de Orçamento de Estado, a apresentar à Assembleia da República?